AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
Permissão de Lavra Garimpeira nº 160/2019 - CESSÃO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/RR
O GERENTE REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da ANM, de que trata a alínea "a" do inciso V do artigo 1° da Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, Seção 1,
RESOLVE:
I - Outorgar por 05 (cinco anos), a RODRIGO MARTINS DE MELLO, CPF nº 881.345.559-34, a permissão para extrair CASSITERITA, MINÉRIO DE OURO, DIAMANTE no(s) Município(s) de AMAJARI/RR, numa área de 44,16ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Latidude/Longitude – SIRGAS2000):
03°49'13,975''N / 61°48'24,354''W;
03°49'13,975''N / 61°47'57,464''W;
03°48'56,647''N / 61°47'57,464''W;
03°48'56,647''N / 61°48'24,354''W;
03°49'13,975''N / 61°48'24,354''W;
II – Além das hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 3º do Art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ainda ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária Licença Ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III – Sem prejuízo das demais obrigações constantes da legislação minerária, fica o titular desta permissão de lavra garimpeira obrigado a:
a) Somente iniciar os trabalhos de lavra após fixação da placa de indicação e localização do empreendimento, devendo fazer prontamente a publicação do título;
b) Comunicar prontamente à ANM o início dos trabalhos de lavra;
c) Confiar a execução dos trabalhos de lavra a profissional habilitado, devendo, para tanto, apresentar cópia da ART de responsabilidade pela lavra à ANM, sob pena de cancelamento do título;
d) Apresentar à ANM, até o dia 15 de março de cada ano, relatório anual das atividades realizadas no ano anterior, de forma a consolidar as informações prestadas periodicamente;
e) Honrar a Declaração de renúncia (1297414), a qual comprometeu a não usar mercúrio e cianeto nos processos de extração e/ou beneficiamento do minério de ouro;
f) Manter na mina cópias autenticadas da Permissão de Lavra Garimpeira outorgada pela ANM e da Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente.
IV – Esta Permissão entra em vigor na data de sua publicação.
(ANM nº 48424.884041/2014-01)
(Assinado eletronicamente)
PEDRO ANTÔNIO DORIA SANTIAGO DOS SANTOS
Gerente Regional - ANM/RR
Transcrito no Livro B-____._____Fls.
Em ____/____/2022/GER-RR/ANM
Fundamentos |
art. 4º, da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989 |
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Antonio Doria Santiago dos Santos, Gerente Regional, em 22/08/2022, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 4781061 e o código CRC 0B10DA8A. |