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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
 

 

Despacho  nº 65193/DAEBM/ANM/2025

 

Processo: 48051.006673/2024-80

Interessado(s): Agência Nacional de Mineração, Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração

Destinatário(s): Superintendência de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado

 

Prezada Superintendente,

 

Considerando a complexidade do tema tratado no âmbito do projeto 'Atualização da Resolução ANM nº 95/2022, para Alinhamento à Lei nº 14.514/2022', desenvolvido no Eixo Temático 6 da Agência Regulatória da ANM, identificamos a necessidade de elaboração de documento técnico explicativo da Minuta de Resolução proposta, para divulgação aos participantes da Audiência Pública a ser realizada como parte do Processo de Participação e Controle Social (PPCS).

Nesse sentido, encaminhamos a Nota Técnica nº 1396/2025-DAEBM/SBM-ANM/DIRC (16506251) e solicitamos que seja anexada no Participa+Brasil, juntamente com a Minuta de Resolução ANM Nº 16453498, de 21 de abril de 2025 (Documento SEI nº 16453498) e Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 24 (Documento SEI nº 16453263), ambos já encaminhados à SRG, para a realização da Audiência Pública no dia 10 de junho de 2025, com recebimento de contribuições no período de 06 de maio a 20 de junho de 2025.

 

Atenciosamente,

 

Glória Lorena Sousa Sena

Chefe de Projeto - Eixo Temático 6 - Segurança de Barragens de Mineração

 

 

Gisele Duque Bernardes de Sousa

Superintendente de Segurança de Barragens de Mineração, Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Duque Bernardes de Sousa, Superintendente de Segurança de Barragens de Mineração, Substituta, em 30/04/2025, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Glória Lorena Sousa Sena, Chefe da Divisão de Assuntos Estratégicos em Barragens de Mineração, em 30/04/2025, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 16517958 e o código CRC 23B86BFA.




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