AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
Nota Técnica SEI nº 1969/2025-CED/SOD-ANM/DIRC
PROCESSO Nº 48051.003886/2025-31
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, COORDENAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
ASSUNTO
Nota Técnica de Abertura da 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas.
INTRODUÇÃO
Desde o ano de 2020, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um total de oito rodadas de Disponibilidade de Áreas, sendo sete da modalidade Oferta Pública e Leilão Eletrônico - Proposta Fechada e uma rodada da modalidade Oferta Pública e Avaliação Social.
Atualmente, a ANM possui, em estoque, áreas suficientes para a realização da 9ª Rodada de Disponibilidade. Destas áreas, uma parte considerável encontra nominada, ou seja, possuem interesse do setor para inclusão das mesmas em rodadas de disponibilidade. Além da nominação, há diversos contatos, via mensagens e ligações, de interessados pela próxima rodada.
As próximas rodadas de Disponibilidade de Áreas serão conduzidas em parceria com a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. Essa colaboração une a solidez da instituição financeira à governança pública da ANM, reforçando a credibilidade do certame e ampliando oportunidades de investimento no setor mineral.
Dessa forma, esta nota técnica refere à proposta de edital para a 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas - Minuta de Edital nº 01/2025 (SEI n. 16946320) na modalidade Oferta Pública e Leilão eletrônico - proposta fechada.
ANÁLISE
Tendo em vista a transparência, a ampla divulgação e a previsibilidade dos procedimentos de disponibilidade de áreas, a Comissão de Edital de Disponibilidade (CED) propõe-se para a 9ª Rodada a composição de sete fases:
Planejamento
Oferta Pública
Leilão Eletrônico - Proposta Fechada
Recursos Administrativos
Homologação e Adjudicação
Requerimento
Sanções
A fase de Planejamento, é composta pelas etapas denominadas Audiência Pública, Publicidade e Esclarecimentos/Impugnações. Na etapa de Audiência Pública o objetivo é a análise e revisão do Edital tanto pelos interessados quanto pela Procuradoria Federal junto à ANM (PFE-ANM). Na etapa de Publicidade, em período definido, no SOPLE, terá a divulgação das áreas a serem disponibilizadas para acesso aos interessados antes da Oferta Pública. Na etapa de Esclarecimentos/Impugnações, os interessados poderão realizar pedidos de esclarecimentos e apresentações de impugnações, os quais serão respondidos e divulgados pela CED também no SOPLE.
A fase de Oferta Pública, é composta pelas etapas de Inscrição, Manifestação de Interesse e Resultado e será realizada na Plataforma da B3. Na etapa de Inscrição, em período definido, os interessados, na plataforma da B3, deverão realizar cadastro e recolhimento de taxa de inscrição. Na etapa de manifestação de interesse, no prazo mínimo de 60 dias, os interessados poderão manifestar interesse em uma ou mais áreas disponíveis no edital e recolhimento da taxa de manifestação por cada área. Esta manifestação de interesse ocorrerá de forma eletrônica, exclusivamente através da plataforma eletrônica desenvolvida pela B3 e será protegida por sigilo de modo a resguardar a quantidade de manifestações por cada área e a identidade dos interessados. O objetivo dessa fase é avaliar o potencial de atratividade, para fins de leilão eletrônico, de cada uma das áreas ofertadas. Ao final do prazo, os seguintes procedimentos serão adotados e divulgados na etapa de Resultado:
as áreas que não receberem nenhuma manifestação de interesse passam a ser consideradas livres para novos requerimentos de títulos minerários a partir do dia útil subsequente à data de fechamento da Oferta Pública, dispensada a realização de leilão eletrônico;
as áreas que receberem apenas uma manifestação de interesse poderão ser objeto de requerimento de título minerário pelo autor da manifestação, no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação, dispensada a realização de leilão eletrônico; e
as áreas que receberem mais de uma manifestação de interesse serão submetidas a leilão eletrônico, no qual participarão exclusivamente aqueles que tiverem manifestado interesse para a(s) respectiva(s) área(s).
A fase subsequente, denominada Leilão Eletrônico, será aplicável somente às áreas que tiverem recebido mais de uma manifestação de interesse durante a fase de Oferta Pública. Esta fase é composta pelas etapas de Proposta, Garantia da Proposta e Resultado. Na etapa de Proposta, o participante que registrou, durante a fase de Oferta Pública, manifestação de interesse válida e a área foi submetida a leilão (indicado na alínea c no item anterior) estará obrigado a participar do Leilão Eletrônico para a(s) respectiva(s) área(s), sendo o valor da proposta mínima correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A fase de Leilão Eletrônico, assim como na fase anterior, ocorrerá exclusivamente através da plataforma eletrônica desenvolvida pela B3 e será protegida por sigilo de modo a resguardar as informações referentes aos valores das propostas financeiras e a identidade dos interessados. Na etapa de Garantia da Proposta, os participantes que ofertarem propostas financeiras (lances) em áreas que, somadas ou individualmente, seja(m) igual(is) ou superiores ao valor de referência de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverão apresentar garantia da proposta, em período definido, visando validar a(s) proposta(s) efetuada(s). Estas garantias serão analisadas e validadas pela B3 visando a etapa posterior de divulgação de resultado e serão protegidas por sigilo de modo a resguardar as informações referentes aos valores das propostas financeiras. Na etapa de Resultado, é divulgado o resultado preliminar do Leilão, sendo considerado vencedor aquele que apresentar a proposta de maior valor financeiro para cada área e garantia de proposta válida, quando couber.
A participação do interessado na disputa por área colocada em disponibilidade será realizada nas plataformas eletrônicas SOPLE e da B3. Durante o procedimento de disponibilidade de áreas não será exigido a apresentação pelos participantes ou análise pela Comissão de Edital de Disponibilidade (CED) de nenhum projeto técnico. A documentação técnica deverá ser submetida à ANM pelo participante contemplado ou vencedor somente durante a fase de requerimento.
A remuneração total da B3, por Rodada, será de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), composta pelas remunerações das taxas de inscrições, de manifestações de interesse e de arrematação (lances pagos pelos vencedores).
Apresenta-se um detalhamento do Estoque de Áreas (Tabela 1), extraído do SOPLE, disponível ao público (Estatísticas das Áreas).
Tabela 1: Quantitativo de Áreas em Estoque por Situação. Data: 04/07/2025.
Ressalta-se que somente as áreas com a situação no estoque 'Apta para Disponibilidade' concorrem a serem ofertadas via Edital. As áreas/processos com as situações de estoque 'Para Análise' (áreas não nominadas) e 'Em Análise' (áreas nominadas) necessitam aguardar pela depuração e inscrição de aptidão executadas pelas Gerências Regionais da ANM para serem colocadas como 'Apta para Disponibilidade' e concorrerem a uma vaga nos editais futuros.
A partir dos dados na Tabela 1 e com a finalidade de redução gradual do estoque de áreas, a CED e a Superintendência de Outorga de Títulos Minerários (SOT) propõem para a 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas a oferta de 7.000 áreas, representando um acréscimo de 40% em relação à 8ª Rodada.
A SOT e a CED também comunicam que os critérios objetivos na seleção e oferta de áreas em disponibilidade, definidos e em ordem de priorização, até o limite da quantidade de áreas definida para a rodada (vide item 3.7.2.) e até a data fim da campanha de análise e depuração são:
As áreas no estoque de áreas Nominadas, Aptas para a Disponibilidade e com Regime de Lavra, ordenadas pela Data de Nominação mais antiga.
As áreas no estoque de áreas Nominadas, Aptas para a Disponibilidade e com Regime de Pesquisa, ordenadas pela Data de Nominação mais antiga.
As áreas no estoque de áreas Não Nominadas, Aptas para a Disponibilidade, com Regime de Lavra, cujas substâncias associadas no Sistema de Cadastro Mineiro estejam vinculadas às substâncias definidas na Política Nacional de Minerais Estratégicos definidas na Resolução SGM/MME Nº 2, de 18 de junho de 2021, ordenadas pela pela data de desoneração mais antiga;
As áreas no estoque de áreas Não Nominadas e Aptas para a Disponibilidade, com Regime de Pesquisa, cujas substâncias associadas no parâmetro Geopotencial do Estoque de Áreas estejam vinculadas às substâncias da Política Nacional de Minerais Estratégicos definidas na Resolução SGM/MME Nº 2, de 18 de junho de 2021, ordenadas pela data de de desoneração mais antiga;
As áreas no estoque de áreas Não Nominadas e Aptas para Disponibilidade do Regime de Lavra, ordenadas pela data de desoneração mais antiga.
As áreas no estoque de áreas Não Nominadas e Aptas para disponibilidade do Regime de Pesquisa, ordenadas pela data de desoneração mais antiga.
Para inibir movimentos especulativos que prejudiquem a finalidade do procedimento, cada participante poderá registrar interesse em, no máximo, 20% do total de áreas ofertadas na rodada. O objetivo desta diretriz é fomentar a concorrência entre os agentes econômicos com a redução da concentração de direitos minerários em poder de poucos participantes, a fim de democratizar o acesso às áreas para um maior número de agentes do setor minerário.
A minuta do Edital encontra anexo e o cronograma macro proposto com as atividades e as datas segue abaixo:
|
Fases |
Início |
Fim |
|
Planejamento |
01/01/2025 |
04/11/2025 |
|
Oferta Pública |
05/11/2025 |
12/01/2026 |
|
Leilão Proposta Fechada |
13/01/2026 |
29/01/2026 |
|
Recursos Administrativos |
30/01/2026 |
27/02/2026 |
|
Homologação e Adjudicação |
02/03/2026 |
06/03/2026 |
|
Requerimento |
09/03/2026 |
16/04/2026 |
|
Sanções |
17/04/2026 |
17/06/2026 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Recomenda-se os encaminhamentos da presente Nota Técnica e da minuta do Edital anexo para a Diretoria Colegiada a fim de conhecimento e providências cabíveis.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta do Edital (SEI n. 16946320).
Nota Técnica nº 1991/2025-CED/SOD-ANM/DIRC (SEI n. 16946263).
Nota Técnica nº 1992/2025-CED/SOD-ANM/DIRC (SEI n. 16946281).
| | Documento assinado eletronicamente por André Sales Issa Vilaça, Presidente da Comissão de Procedimentos de Disponibilidade, em 15/07/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cláudio Roberto Freire, Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, em 16/07/2025, às 08:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 16923293 e o código CRC F4187D4D. |
| Referência: Processo nº 48051.003886/2025-31 | SEI nº 16923293 |