AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco N 12º Andar Edifício CNC III telefone
Minuta de Edital Nº 18264331
9ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
EDITAL Nº 1/2025
PROCESSO Nº 48051.003886/2025-31
ADVERTÊNCIA
Este Edital e seus anexos foram elaborados em língua portuguesa, sendo esta a única versão oficial. A ANM poderá disponibilizar, para referência, versões deste Edital em outros idiomas, as quais não prevalecerão em relação à versão oficial em língua portuguesa em caso de divergência ou conflito de interpretação.
A Agência Nacional de Mineração - ANM, divulga e torna pública a abertura de procedimento de Disponibilidade de Áreas destinado a conferir o direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra sobre as áreas objeto dos processos listados no ANEXO deste Edital.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
Cópia deste edital poderá ser consultada e obtida por meio do Sistema de Oferta Pública e Leilão (doravante denominado “Plataforma SOPLE”), plataforma eletrônica desenvolvida e gerida pela ANM e acessível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br, bem como por meio da Plataforma de Leilões da B3 e acessível no endereço eletrônico https://xxxxxxxxxxxx.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações sobre as disposições deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente, mediante preenchimento e envio do Formulário para Pedido de Esclarecimentos, disponível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br, durante o período previsto na Tabela 1 deste Edital.
Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para impugnar este Edital, devendo o pedido ser enviado exclusivamente mediante preenchimento do Formulário para Impugnação, disponível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br, durante o período previsto na Tabela 1 deste Edital.
Os pedidos de esclarecimento ou impugnação em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão divulgadas na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), nos prazos estabelecidos para cada caso.
A não impugnação dos termos deste Edital, no prazo fixado no item 2.2, faz presumir que o interessado tem pleno conhecimento e aceita incondicionalmente os termos deste Edital, vedando-se, assim, alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de cláusulas e condições, bem como das normas regulamentares aplicáveis.
Não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos contidos neste Edital são suficientes para a plena participação neste Procedimento de Disponibilidade de Áreas, não sendo admitidos novos pedidos posteriormente.
DO OBJETO
Este Procedimento de Disponibilidade de Áreas tem por objeto conferir o direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra (doravante denominados em conjunto “títulos minerários”) sobre as áreas objeto dos processos listados no ANEXO deste Edital (doravante denominadas “Áreas”).
DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS faseS DO PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
Este procedimento de Disponibilidade de Áreas será regido pelo disposto neste Edital, pelo art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), pelo art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 27 de dezembro de 2017, pelos artigos 45 e 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, pela Resolução ANM Nº 16 de 25 de setembro de 2019, pela Resolução ANM nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, subsidiariamente à Lei Federal Nº 14.133/2021 e demais normas vigentes sobre a matéria.
Este Procedimento de Disponibilidade de Áreas é composto por sete fases.
Planejamento;
Oferta Pública;
Leilão – Proposta Fechada;
Recursos Administrativos;
Homologação e Adjudicação;
Requerimento;
Sanção.
A participação nas fases deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas ocorrerá exclusivamente por meio das Plataformas SOPLE (https://sople.anm.gov.br) e de Leilões da B3.
DO CRONOGRAMA
Este Procedimento de Disponibilidade de Áreas observará o cronograma descrito na Tabela 1 deste Edital a seguir.
|
Tabela 1 - Cronograma da 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas |
||||||
|
FASE |
ETAPA |
EVENTO |
DATA INÍCIO |
HORA |
DATA FIM |
HORA |
|
PLANEJAMENTO |
Audiência Pública |
Audiência Pública |
|
|
|
|
|
Análise e Revisão do Edital com Contribuições da Audiência |
|
|
|
|
||
|
Avaliação Edital pela Procuradoria |
|
|
|
|
||
|
Análise e Revisão do Edital com Contribuições da Procuradoria |
|
|
|
|
||
|
Publicidade |
Publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação do Edital e das Áreas no SOPLE |
15/12/2025 |
|
15/12/2025 |
|
|
|
Esclarecimentos |
Pedidos de esclarecimentos sobre o Edital |
19/01/2026 |
08:00 |
23/01/2026 |
17:00 |
|
|
Análise dos pedidos de esclarecimentos sobre o Edital |
19/01/2026 |
|
30/01/2026 |
|
||
|
Divulgação das Respostas aos pedidos de esclarecimentos sobre o Edital no SOPLE |
30/01/2026 |
|
30/01/2026 |
|
||
|
Impugnações |
Apresentação de impugnações |
19/01/2026 |
08:00 |
23/01/2026 |
17:00 |
|
|
Análise das impugnações ao Edital |
19/01/2026 |
|
30/01/2026 |
|
||
|
Divulgação das Respostas aos pedidos de impugnação do Edital no SOPLE |
30/01/2026 |
|
30/01/2026 |
|
||
|
OFERTA PÚBLICA |
Inscrição |
Inscrição com preenchimento de informações cadastrais e recolhimento da taxa de inscrição na Plataforma B3 |
04/02/2026 |
08:00 |
02/04/2026 |
23:59 |
|
Manifestação de Interesse |
Registro da manifestação de interesse nas áreas e recolhimento da taxa de manifestação de interesse na Plataforma B3 |
04/02/2026 |
08:00 |
06/04/2026 |
17:00 |
|
|
Resultado |
Divulgação do Resultado preliminar da Oferta Pública nas Plataformas SOPLE e B3 |
06/04/2026 |
|
06/04/2026 |
|
|
|
LEILÃO |
Proposta |
Registro de proposta financeira na Plataforma B3 |
07/04/2026 |
08:00 |
08/04/2026 |
23:59 |
|
Garantia da Proposta |
Apresentação de Garantia da Proposta de acordo com os critérios do Edital na Plataforma B3 |
09/04/2026 |
08:00 |
15/04/2026 |
23:59 |
|
|
Análise da Garantia da Proposta de acordo com os critérios do Edital |
16/04/2026 |
08:00 |
23/04/2026 |
23:59 |
||
|
Resultado |
Divulgação do Resultado preliminar do Leilão Eletrônico e da Ata nas Plataformas SOPLE e B3 |
24/04/2026 |
|
24/04/2026 |
|
|
|
RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
Interposição |
Interposição de recursos na Plataforma B3 |
27/04/2026 |
08:00 |
29/04/2026 |
23:59 |
|
1ª Instância - CED* |
Análises dos recursos interpostos na 1ª instância |
30/04/2026 |
|
14/05/2026 |
|
|
|
Divulgação das decisões dos recursos nas Plataformas SOPLE e B3 |
14/05/2026 |
|
14/05/2026 |
|
||
|
2ª Instância - SOT* |
Análises dos recursos interpostos na 2ª instância |
15/05/2026 |
|
22/05/2026 |
|
|
|
Divulgação das decisões dos recursos nas Plataformas SOPLE e B3 |
22/05/2026 |
|
22/05/2026 |
|
||
|
3ª Instância - DIRC* |
Análises e decisões dos recursos interpostos na 3ª instância |
25/05/2026 |
|
05/06/2026 |
|
|
|
Divulgação das decisões finais dos recursos nas Plataformas SOPLE e B3 |
05/06/2026 |
|
05/06/2026 |
|
||
|
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO |
Resultado Final |
Publicação do ato de homologação do resultado e de adjudicação do objeto no Diário Oficial da União e no SOPLE |
08/06/2026 |
|
12/06/2026 |
|
|
REQUERIMENTO |
Pagamento das Propostas |
Pagamento integral das propostas financeiras vencedoras e da Taxa de Arrematação na Plataforma B3 |
15/06/2026 |
08:00 |
17/06/2026 |
17:00 |
|
Devolução de Valores |
Devolução das taxas de Inscrição, taxas de Manifestação e das Garantias de Proposta, quando aplicável |
15/06/2026 |
08:00 |
19/06/2026 |
17:00 |
|
|
Protocolização |
Protocolização dos Requerimentos de Títulos Minerários no SOPLE |
18/06/2026 |
08:00 |
20/07/2026 |
14:00 |
|
|
SANÇÕES |
Sanções |
Processo Sancionador |
20/07/2026 |
|
- |
|
*CED - Comissão de Edital de Disponibilidade
*SOT - Superintendência de Outorga de Títulos Minerários
*DIRC - Diretoria Colegiada
ACESSO ÀS INFORMaÇÕES TÉCNICAS
Documentos extraídos dos processos minerários, as informações geológicas referentes à área do direito minerário, elaboradas com dados do Serviço Geológico do Brasil – SGB/CPRM e ANM, e outras informações relativas a cada área poderão ser disponibilizados pela ANM, para fins de consulta meramente informativa, em meio digital, na Plataforma SOPLE e no Cadastro Mineiro, a partir da data de publicação deste Edital.
Em caso de divergência entre os documentos e informações descritos no item 6.1 deste Edital e os autos físicos do processo minerário, prevalecerão as informações constantes deste último.
DA PARTICIPAÇÃO
Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar do Procedimento de Disponibilidade de Áreas cidadãos brasileiros ou empresas constituídas de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no País (doravante identificados como “Participantes”).
Estão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas:
Servidores, empregados públicos, terceirizados, ocupantes de função ou cargos em comissão da ANM, em especial Gerentes Regionais, Superintendentes, membros da CED ou da Diretoria Colegiada;
Pessoa física que guarde parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer pessoa descrita no item 7.2.1 que exerça ou possa exercer, de alguma forma, influência significativa sobre o certame;
Pessoa que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Pessoa que, em razão de infrações praticadas em rodadas anteriores, esteja cumprindo penalidade imposta em decisão administrativa definitiva de suspensão temporária de participação em procedimentos de Disponibilidade de Áreas;
A sanção de suspensão temporária de participação em procedimentos de disponibilidade de áreas somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa que a impuser, o que se dará na data da publicação da decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM que julgar o recurso interposto; ou no dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento ou para interposição de recurso administrativo, caso não haja interposição tempestiva.
Pessoa jurídica em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação aprovado, em dissolução ou em liquidação;
Pessoa física que tenha sua insolvência declarada.
Configurado impedimento do item 7.2., a pessoa terá sua participação excluída do certame.
A exclusão da participação no certame não ensejará a restituição das taxas de inscrição, de manifestação de interesse ou de arrematação.
Ao participar deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas, o Participante declara e garante que:
Não se enquadra em nenhuma das situações descritas no item 7.2 deste Edital;
Que tem capacidade econômico-financeira para realização das operações e transações descritas neste Edital;
Atende a todos os requisitos e condições constitucionais, legais e normativos para a obtenção dos títulos minerários.
A participação neste procedimento implica a aceitação plena e irrevogável, pelo Participante, de todos os termos e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento.
Os Participantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância dos termos e condições previstos neste Edital, incluindo quaisquer avisos ou erratas expedidas no curso do procedimento.
Cabe ao Participante, no curso deste procedimento, obter as informações que julgar necessárias, por meio das Plataformas SOPLE e B3, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo que venha a sofrer ou que resulte em sua exclusão neste procedimento.
A participação neste Procedimento de Disponibilidade de Áreas será permitida apenas aos usuários que tenham seu cadastro no Sistema de Dados Cadastrais da ANM (https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/requerimentos-minerarios/sistema-de-dados-cadastrais-2) e na Plataforma de Cidadania Digital, Login Único (https://acesso.gov.br) validado por meio de Certificado Digital, e-CPF para pessoas físicas, ou e-CNPJ, para representante de pessoa jurídica, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, cuja obtenção e uso pelo Participante ou seu representante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer operação e transação efetuadas, não cabendo à ANM nenhum ônus por seu uso indevido e eventuais danos decorrentes, ainda que causados por terceiros ou a terceiros.
É vedado o cadastramento e a participação de filiais de sociedades empresárias.
Para se inscrever para o procedimento de disponibilidade, o Participante deverá recolher uma taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
A inscrição não obriga o Participante a manifestar interesse e prosseguir no certame.
Para a inscrição é obrigatório e de responsabilidade do Participante realizar e manter atualizados, junto ao Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM, os seus dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade a veracidade e integridade das informações prestadas.
A participação neste Procedimento de Disponibilidade de Áreas ocorrerá exclusivamente por meio das Plataformas SOPLE e B3.
O Participante deverá fornecer e manter atualizados, sempre que solicitado, seus dados cadastrais, de forma a viabilizar a sua participação na fase de Leilão e a sua intimação pessoal nos termos definidos no item 15 deste Edital.
É vedado que uma mesma pessoa registre manifestações de interesse na Oferta Pública ou apresente propostas financeiras no Leilão Eletrônico representando pessoas jurídicas diferentes relativamente a uma mesma Área.
É vedado à pessoa física registrar manifestação de interesse na Oferta Pública para áreas com regime de disponibilidade para concessão de lavra.
DA OFERTA PÚBLICA
A Oferta Pública corresponde à fase do Procedimento de Disponibilidade de Áreas, durante a qual os Participantes deverão se inscrever e manifestar seu interesse pela(s) Área(s), com vistas a avaliar o potencial de atratividade de cada uma, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.
A manifestação de interesse será protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade de manifestações por área e a identidade dos Participantes, nos termos do § 1º do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.
A manifestação de interesse deverá ocorrer exclusivamente por meio da Plataforma de Leilões da B3, no prazo de, no mínimo, sessenta (60) dias contados da data de abertura da Oferta Pública, conforme Tabela 1 deste Edital.
Cada Participante poderá manifestar interesse em, no máximo, dez por cento (10%) das áreas objeto dos processos listados no anexo deste Edital.
Cada manifestação de interesse só será concluída após a devida seleção na Plataforma de Leilões da B3 e o recolhimento da taxa de manifestação de interesse.
A manifestação de interesse vincula o Participante às obrigações oriundas de sua seleção, não sendo possível a desistência da manifestação de interesse após a conclusão do recolhimento da taxa correspondente.
Os Participantes poderão realizar o ciclo de manifestação de interesse em mais de uma oportunidade, desde que respeitada a limitação do item 8.4 e observadas as datas indicadas na Tabela 1 deste Edital.
O valor da taxa para manifestação de interesse, por área, é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Encerrado o prazo para manifestação de interesse (fechamento da Oferta Pública), a ANM adotará, nos termos do § 2º do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018, os seguintes procedimentos para cada uma das Áreas:
Na hipótese de nenhuma manifestação de interesse ter sido apresentada para determinada Área, ela será considerada livre a partir do primeiro dia útil subsequente à data de fechamento da Oferta Pública, prevista na Tabela 1 deste edital, ficando dispensada a realização de Leilão Eletrônico para tal Área;
Na hipótese de apenas uma manifestação de interesse ter sido apresentada para determinada Área, o Participante será notificado, na data indicada na Tabela 1 deste Edital, por meio de publicação de caráter público nas Plataformas SOPLE e B3, para protocolizar, no prazo fixado na Tabela 1 deste Edital, o seu requerimento do título minerário, ficando dispensada a realização de Leilão Eletrônico para tal Área;
Havendo mais de uma manifestação de interesse para determinada Área, esta será submetida a Leilão Eletrônico, no qual participarão, exclusivamente, os Participantes que manifestaram interesse para a respectiva Área na fase de Oferta Pública.
O resultado da Oferta Pública será divulgado na data indicada na Tabela 1 deste Edital por meio das Plataformas SOPLE e B3.
DO LEILÃO ELETRÔNICO
O Leilão Eletrônico, na modalidade de proposta fechada, corresponde à terceira fase do Procedimento de Disponibilidade de Áreas, aplicável somente àquelas Áreas que foram objeto de mais de uma manifestação de interesse durante a fase de Oferta Pública.
Somente participará do Leilão Eletrônico o Participante que tiver, durante a fase de Oferta Pública, registrado manifestação de interesse válida pela respectiva Área e seguir os procedimentos indicados na Plataforma de Leilões da B3.
A participação no Leilão Eletrônico poderá ser condicionada à atualização, pelo Participante, dos seus dados cadastrais na Plataforma de Leilões da B3, nos termos do item 7.9.1 deste Edital.
O Participante que registrar, durante a fase de Oferta Pública, manifestação de interesse válida estará obrigado a participar do Leilão Eletrônico para a respectiva Área.
A Plataforma de Leilões da B3 estará configurada para atrelar a proposta financeira mínima da respectiva área aos Participantes do Leilão Eletrônico, que poderá ser modificada dentro do prazo estabelecido na Tabela 1 deste Edital.
Dentro do prazo estabelecido para a realização do Leilão Eletrônico, constante da Tabela 1 deste Edital, o Participante deverá oferecer uma única proposta financeira para cada Área, que poderá ser modificada até o encerramento do Leilão Eletrônico.
A proposta financeira registrada não poderá ser inferior ao valor mínimo de cada Área, correspondente a R$ 5.000 (cinco mil reais).
A proposta deve ser expressa em moeda corrente nacional (R$) para quitação, em parcela única, conforme datas fixadas na Tabela 1 deste Edital.
Encerrado o prazo de registro de proposta no Leilão Eletrônico, a proposta financeira ofertada não poderá ser objeto de desistência ou alteração.
Será declarado vencedor o Participante que tiver ofertado, ao final do Leilão Eletrônico, proposta de maior valor financeiro para a respectiva Área.
Caso dois ou mais Participantes apresentem propostas financeiras de mesmo valor, a classificação final observará a ordem cronológica de registro, sendo mais bem classificado aquele cuja proposta tiver sido registrada em data e horário anterior.
Excetuam-se à regra anterior aquelas propostas financeiras que coincidam com o valor mínimo estabelecido no item 9.4.
Na hipótese prevista no item 9.6.1.1, para efeito de desempate, será considerada a ordem cronológica da manifestação de interesse, sendo mais bem classificado aquele cujo pagamento da taxa de manifestação de interesse tiver sido registrado em data e horário anterior.
Durante o prazo para oferecimento de proposta financeira, a Plataforma de Leilões da B3 não concederá à CED, aos Participantes ou a qualquer outra pessoa acesso a qualquer dado ou informação sobre a quantidade ou identificação de Participantes ou o valor financeiro das propostas já registradas.
Garantia da proposta
Os Participantes que ofertarem propostas financeiras em áreas que, somadas ou individualmente, sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverão apresentar Garantia de Proposta à ANM no prazo indicado na Tabela 1.
O valor da Garantia de Proposta corresponderá a um porcento (1%) do valor total das propostas financeiras ofertadas pelo Participante.
Os Participantes que não apresentarem a Garantia de Proposta nas condições estabelecidas neste Edital serão inabilitados e estarão impedidos de prosseguir no certame.
Na ausência de Participantes habilitados, a área será incluída em novo edital de disponibilidade a ser publicado.
A Garantia de Proposta deverá ser apresentada, por meio da Plataforma de Leilões da B3, mediante uma ou mais das seguintes modalidades, sob pena de ineficácia da sua prestação:
Caução em dinheiro, em moeda nacional, por meio de depósito bancário específico a ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal definida pela própria Participante, com base no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, devendo ser encaminhada a via do beneficiário/segurado a partir da apresentação na Plataforma de Leilões da B3;
Caução em títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, aceitar-se-á apenas Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional, com a apresentação da respectiva certidão vigente de regularidade da SUSEP, conforme os Termos e Condições Mínimas do Seguro constante do Anexo 1.A;
Fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de risco de crédito em escala nacional superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA-“ou “A(bra)”, conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, em favor da ANM, nos termos do Modelo de Fiança Bancária constante do Anexo 1.B;
Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitido por Sociedade de Capitalização, de acordo com a regulação específica da SUSEP, e de acordo com as orientações gerais contidas neste Edital.
No caso de a Garantia de Proposta ser prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, o bloqueio dos títulos em garantia deverá ser realizado de acordo com as rotinas operacionais previstas no Anexo 1.C.
As Garantias de Proposta apresentadas nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária e títulos de capitalização deverão ser apresentadas com o seu valor expresso em moeda corrente nacional, contendo a assinatura dos administradores da entidade emitente, com a comprovação dos respectivos poderes de representação.
A fiança bancária deverá ser emitida por instituições financeiras que atendam ao modelo do Anexo 1.B e às seguintes condições:
Estejam autorizadas a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro;
Estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors;
Estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança;
Observem as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco; e
Possuam sistema EMVIA, para verificação de autenticidade da carta fiança pela B3;
Os títulos de capitalização deverão ser custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, devendo observar-se que:
A Sociedade de Capitalização não esteja sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial;
A Sociedade de Capitalização seja devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP;
O título indique a Participante como titular;
O título indique a ANM como cessionária e indique o valor total de resgate no valor mínimo da Garantia de Proposta;
Não sejam acrescentadas cláusulas que eximam o Participante ou a Sociedade de Capitalização de suas responsabilidades;
Os títulos sigam estritamente a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 384/2020 e a Circular SUSEP nº 656/2022 e demais condições vigentes estipuladas pelos reguladores;
Os títulos sejam emitidos eletronicamente com certificação digital e sejam passíveis de verificação de sua autenticidade no site da Sociedade de Capitalização e/ou da SUSEP;
Os Títulos de Capitalização emitidos eletronicamente possuam assinaturas dos representantes legais da Sociedade de Capitalização passíveis de verificação de sua autenticidade; e
Os Títulos de Capitalização emitidos fisicamente possuam assinaturas dos representantes legais da Sociedade de Capitalização com reconhecimento de firma.
As Garantias de Proposta apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra que venha a substituí-la.
A Garantia de Proposta ofertada não poderá conter ressalvas ou condições que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
No caso de Garantia de Proposta prestada mediante dois ou mais seguros-garantia, as apólices deverão registrar expressamente a sua complementariedade.
Nos casos em que a validade da Garantia de Proposta expirar antes do fim da etapa de Garantia da Proposta, a manutenção das condições de habilitação do Participante ficará condicionada à regular renovação da respectiva Garantia de Proposta, ou a sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente Edital, às suas próprias expensas.
Caberá ao Participante promover a renovação tempestiva da sua Garantia de Proposta, pelo mesmo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em até 5 (cinco) dias úteis antes da sua expiração, sob pena de execução imediata da Garantia da Proposta, devendo o Participante comunicar à B3 de tal expediente.
As Garantias de Proposta dos Participantes serão devolvidas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data fim da etapa de Pagamento das Propostas ou da data em que for declarado fracassado o certame.
Não haverá devolução da Garantia de Proposta do Participante que não cumprir as obrigações estabelecidas neste Edital e/ou que possa vir a ser sancionado.
Caberá à CED decidir sobre a regularidade e efetividade das Garantias de Propostas apresentadas, observado o disposto neste Edital, com o apoio técnico da B3.
O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos Participantes decorrentes de sua participação no certame dará causa à execução da Garantia de Proposta, mediante notificação prévia do Participante, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, ou na legislação aplicável.
A Garantia de Proposta também responderá pelas multas, penalidade, indenizações e pagamentos devidos pelo Participante à ANM durante o certame, inclusive no caso de recusa de celebração do requerimento do título minerário, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos que não sejam suportadas pela Garantia de Proposta.
Encerrada a etapa de Análise da Garantia de Proposta, os Participantes serão comunicados, por meio das Plataformas SOPLE e B3, da classificação final do Leilão Eletrônico, com a identificação dos Participantes por meio do nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os Participantes terão o direito de interpor recurso administrativo no período determinado na Tabela 1 deste Edital.
O recurso administrativo deverá ser apresentado, exclusivamente, por meio da Plataforma de Leilões da B3, instruído com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas.
Caso a CED não reconsidere a decisão, o recurso será submetido à apreciação da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários (SOT).
Caso a SOT mantenha a decisão da CED, o recurso será submetido ao julgamento, em última instância, da Diretoria Colegiada da ANM.
As decisões da CED, SOT e Diretoria Colegiada, sobre os recursos administrativos, serão divulgadas nas Plataformas SOPLE e B3 nas datas especificadas na Tabela 1 deste Edital.
Atos administrativos sem conteúdo decisório, tais como a disponibilização da Ata na Plataforma SOPLE, não poderão ser ser objeto de recurso.
O recurso terá efeito suspensivo em relação à Área objeto de controvérsia até a homologação do resultado, podendo, a critério da ANM, ensejar a retirada da área do procedimento, a fim de não causar prejuízos aos Participantes envolvidos.
O recurso poderá ser objeto de desistência enquanto não for julgado pela Diretoria Colegiada.
O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou do formato previstos nos itens 11.1 e 11.1.1.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
Para fins de homologação do resultado e adjudicação do objeto, a CED encaminhará, à Superintendência de Outorga de Títulos-SOT, relatório contendo descrição dos trabalhos desenvolvidos, os resultados de cada fase e outros fatos relevantes, se houver, referentes ao procedimento de Disponibilidade De Áreas (doravante identificado como “Ata”).
O extrato do ato da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários-SOT que homologar o resultado e adjudicar o objeto do procedimento de Disponibilidade de Áreas será publicado no Diário Oficial da União e, na mesma data, na Plataforma SOPLE, conforme previsto na Tabela 1 deste Edital.
DO PAGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS e DA TAXA DE ARREMATAÇÃO
O pagamento integral dos valores das propostas financeiras vencedoras e da Taxa de Arrematação deverá ser realizado no período previsto na Tabela 1 deste Edital.
O pagamento referido no item 13.1 deverá ser realizado exclusivamente por meio de PIX/QR code gerado pelo proponente vencedor na Plataforma de Leilões da B3, abrangendo, em um único pagamento, o valor total das propostas financeiras vencedoras e a correspondente Taxa de Arrematação.
Pagamento da Proposta Financeira:
Será devido o pagamento da proposta financeira vencedora para áreas de Pesquisa ou Lavra arrematadas na fase de Leilão.
O não pagamento do valor da proposta vencedora conforme previsto no item 13.1 e na forma prevista no item 13.1.1 implicará a perda do direito de prioridade de requerer a Área, bem como a imposição de penalidade nos termos no item 15.2 deste Edital, e a execução da sua Garantia de Proposta, quando houver.
O não pagamento da proposta financeira vencedora previsto no item 13.1 e de forma distinta da prevista no item 13.1.1 não implicará a convocação dos demais Participantes que tiverem ofertado proposta e a Área arrematada será incluída em novo edital de disponibilidade a ser publicado.
Caso não seja protocolizado o requerimento do título minerário até a data-limite, não será devid qualquer indenização, reparação ou restituição de valor da proposta financeira vencedora e/ou da taxa de arrematação a qualquer Participante ou qualquer outra pessoa.
Pagamento da Taxa de Arrematação:
A Taxa de Arrematação é estabelecida por meio da equação a seguir:
Tarrem = (Cs - PI x Tinscr - MI x Tmanif ) / LV
Sendo:
Tarrem = Taxa de arrematação, em %;
Cs = Custo contratual (R$ 2.200.000,00) mais 20% de margem de segurança (totalizando R$ 2.640.000,00);
PI = Participantes Inscritos;
Tinscr = Taxa de inscrição;
MI = Manifestações de Interesse;
Tmanif = Taxa de manifestação de interesse;
LV = Propostas Financeiras Vencedoras.
A Taxa de Arrematação visa garantir que as receitas geradas ao final da rodada cubram o custo operacional contratual, acrescido da margem de segurança.
O pagamento da Taxa de Arrematação será devido a todos os Participantes que arrematarem áreas de Pesquisa e/ou Lavra durante a fase de Leilão.
A CED publicará comunicado próprio estabelecendo o valor da Taxa de Arrematação com o devido memorial de cálculo, após o cômputo das taxas de inscrição e de manifestações de interesse recolhidas na Plataforma de Leilões da B3.
A remuneração da B3 será limitada a R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme previsto no Contrato nº 33/2025 e no Termo de Referência nº 100/2024.
Na hipótese de arrecadação em valor superior ao limite contratual estabelecido no item anterior, o excedente não será devolvido aos participantes, devendo ser integralmente revertido para a Agência Nacional de Mineração – ANM, como receita pública vinculada.
A B3 apresentará à ANM, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o final da etapa de Pagamento das Propostas, relatório financeiro consolidado com a apuração da arrecadação total, indicando a remuneração devida e o valor excedente.
O repasse do valor excedente à ANM será realizado pela B3 no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o final da etapa de Pagamento das Propostas, mediante depósito em conta indicada pela Agência.
Compete à ANM, por meio da unidade responsável, fiscalizar o cumprimento das disposições previstas nos itens anteriores, aplicando, em caso de descumprimento, as sanções contratuais e legais cabíveis.
DO REQUERIMENTO DE TÍTULO MINERÁRIO
O requerimento de autorização de pesquisa e concessão de lavra para as áreas conquistadas na fase de Oferta Pública ou arrematadas em Leilão Eletrônico deverá ser apresentado, exclusivamente, pelo Participante contemplado ou vencedor, por meio da Plataforma SOPLE, conforme datas fixadas na Tabela 1 deste Edital e deverá observar a legislação aplicável, especialmente os arts. 16 e 38 do Código de Mineração, conforme o caso.
Em se tratando exclusivamente de Áreas para Autorização de Pesquisa, o requerimento poderá ter por objeto área menor que a Área conquistada ou arrematada, desde que a área requerida se insira nos limites da Área conquistada ou arrematada.
Em se tratando exclusivamente de Áreas para Autorização de Pesquisa, o Participante vencedor do Leilão Eletrônico ou contemplado na Oferta Pública poderá apresentar à ANM mais de um requerimento de autorização de pesquisa, conforme art. 42 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 2016.
O requerimento de pesquisa de que tratam os itens 14.2 e 14.3 pode ser realizado para qualquer substância, conforme art. 42 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 2016.
O requerimento de pesquisa de que tratam os itens 14.2 e 14.3 que exceder o tamanho máximo previsto no artigo 42 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155 de 2016, ou os limites da área ofertada, será indeferido de plano.
A parcela descartada resultante dos requerimentos na forma dos itens 14.2 e 14.3 será considerada livre a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação dos requerimentos, conforme Tabela 1 do Edital.
Em se tratando exclusivamente de requerimento de Áreas para Concessão de Lavra, os elementos previstos no inciso I e nos incisos de III a VII do art. 38 do Código de Mineração poderão ser apresentados após a protocolização do requerimento de lavra, respeitada a data limite de um ano contado a partir da data de protocolização do requerimento.
A apresentação disposta no item anterior deverá ocorrer via Protocolo Digital, por meio do número do processo gerado, através do serviço "Complementar Requerimento de Lavra – Oferta Pública e Leilão".
A ANM poderá prorrogar o prazo referido no item 14.6, por igual período, mediante solicitação justificada do titular, manifestada antes de findar-se o prazo inicial ou a prorrogação em curso.
O requerimento poderá configurar um polígono com rumos diversos caso a área disponibilizada tenha essa configuração e o requerimento objetive a totalidade da área.
Para os casos envolvendo áreas disponibilizadas com mais de uma poligonal, o requerimento poderá configurar um polígono com rumos diversos caso a poligonal objetivada tenha essa configuração e o requerimento objetive a totalidade da mesma.
Não será devida qualquer indenização, reparação ou restituição de valor a qualquer Participante ou qualquer outra pessoa caso o requerimento do título minerário seja indeferido pela ANM nos termos da legislação aplicável.
Caso o requerimento do título minerário não seja protocolado até a data-limite prevista na Tabela 1 deste edital:
Áreas arrematadas no Leilão retornarão para a disponibilidade no dia útil subsequente ao termo do prazo de requerimento.
Áreas conquistadas na Oferta Pública, com manifestação única, ficarão livres no dia útil subsequente ao término do prazo de requerimento.
Pedido de desistência do direito de prioridade para requerer a área conquistada ou arrematada não será conhecido.
DAS PENALIDADES
Caso descumpra as obrigações previstas neste Edital, o Participante estará sujeito, sem prejuízo das demais cominações legais, às seguintes penalidades:
Multa, cujo valor não será inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Suspensão temporária de participação em Procedimentos de Disponibilidade de Áreas, por prazo não inferior a 2 (dois) anos nem superior a 5 (cinco) anos.
Desclassificação do certame e caso seja o vencedor, o indeferimento do requerimento do direito minerário ou a anulação do título eventualmente outorgado.
Entende-se por descumprimento das obrigações contidas neste Edital as seguintes hipóteses:
Participante que, declarado vencedor neste Procedimentos de Disponibilidade de Áreas, não efetue o pagamento integral da proposta vencedora no prazo fixado. Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou 1% (um porcento) do valor da proposta vencedora, o que for maior, bem como suspensão temporária de participação em Procedimentos de Disponibilidade de Áreas pelo prazo de dois anos.
Participante que apresente informação inverídica ou documento falso. Penalidade de desclassificação, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e suspensão temporária de participação em Procedimentos de Disponibilidade de Áreas, pelo prazo de três anos. Caso tenha sido vencedor, será o indeferimento do requerimento do direito minerário ou a anulação do título eventualmente outorgado.
Participante que não apresente a Garantia de Proposta nas condições estabelecidas neste Edital. Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Participante que pratique, durante este procedimento, ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Penalidade de desclassificação, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão temporária de participação em Procedimentos de Disponibilidade de Áreas, pelo prazo de cinco anos. Caso tenha sido vencedor, será o indeferimento do requerimento do direito minerário ou a anulação do título eventualmente outorgado.
É assegurado ao Participante o direito de apresentar defesa, a ser submetida por meio de sistema próprio da ANM, com indicação do processo administrativo relativo à autuação de infração (Auto de Infração) da penalidade e instruída com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas, no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da intimação que dispõe o item 15.5.
Contra a decisão que impuser a penalidade, caberá recurso, no prazo de 20 dias contados a partir da ciência da intimação que dispõe o item 15.5, a ser interposto por meio de sistema próprio da ANM com indicação do número do processo administrativo relativo à imposição (Multa) da penalidade e instruído com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas.
As intimações que trata os itens 15.3 e 15.4 serão consideradas válidas e efetuadas, conforme as seguintes regras:
por meio de sistema eletrônico, na data em que for registrada a ciência;
por via postal, na data do seu recebimento, devidamente aposta no Aviso de Recebimento (AR) ou documento equivalente, emitido pelo serviço postal ou;
por intimação via Diário Oficial da União, na data de sua publicação, nos casos de tentativas frustradas de intimação por outros meios ou de autuados com domicílio indefinido.
É responsabilidade do Participante manter os seus dados cadastrais e endereço de correspondência atualizados junto ao Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM.
O Participante poderá, no prazo de apresentação de defesa, e em substituição a essa, reconhecer o cometimento da infração objeto da apuração e renunciar a seu direito de recorrer, hipótese em que fará jus à aplicação de atenuante.
Do valor da multa calculado na forma do art. 15.2., será deduzido o percentual de sessenta por cento (60%), no caso de renúncia ao direito de recorrer, efetivada com o pagamento do auto de infração dentro do prazo de 20 (vinte) dias após ciência.
Findo o prazo para pagamento da multa e, se for o caso, dos seus acréscimos, e não comprovado o seu recolhimento, o processo será encaminhado à área competente para inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal - CADIN, na Dívida Ativa e ação de execução fiscal.
Para a quitação dos débitos originários de multas, o autuado deverá emitir Guia de Recolhimento da União em sistema próprio da ANM, ou poderá optar por pagamento parcelado, conforme regras previstas no Manual de Parcelamento de Débitos da ANM.
A tramitação de procedimentos de imposição de penalidades não impedirá ou afetará o curso regular deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas.
DO SIGILO DA IDENTIDADE DOS PARTICIPANTES
A partir da abertura da fase de Oferta Pública, será assegurada a confidencialidade integral dos dados relacionados à identificação dos Participantes, às áreas de interesse e às propostas financeiras submetidas pelos proponentes, garantindo que tais informações permaneçam inacessíveis a terceiros, inclusive aos representantes da ANM e B3.
Na etapa de Resultado da Oferta Pública, a ANM divulgará as áreas com registro único de manifestação de interesse e a identificação dos Participantes contemplados.
As informações citadas no item 16.1, relativas às áreas que irão a leilão, permanecerão em sigilo até a etapa de Resultado do Leilão.
Na etapa de Resultado do Leilão, a ANM divulgará os valores das propostas financeiras e as identidades dos Participantes do Leilão por meio das Plataformas SOPLE e B3.
A ANM e a B3 terão permissão para consultar os dados da solicitação de garantia gerados pelo sistema, bem como os documentos de garantia carregados pelos proponentes, exclusivamente para fins de validação.
As informações que possam identificar as áreas de interesse e/ou os valores das propostas financeiras ofertadas pelos proponentes permanecerão em sigilo, assegurando a sua confidencialidade até a etapa de Resultado do Leilão.
Os documentos de garantia enviados pelos proponentes na Plataforma de Leilões da B3 terão caráter público, assegurando a confidencialidade prevista no item 16.4.1.
DOS USOS DAS PLATAFORMAS SOPLE E B3
As instruções e diretrizes para o uso das Plataformas SOPLE e B3 estão disponíveis em campo próprio nas respectivas plataformas, devendo ser rigorosamente observadas por todos os Participantes.
O Participante será formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome nas Plataformas SOPLE e B3:
As propostas serão assumidas como verídicas e inalteráveis;
O Participante fica incumbido de acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer da rodada;
O Participante fica responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela inobservância de mensagens emitidas pelas Plataformas ou por sua desconexão.
Questões técnicas e operacionais de hardware e software são de inteira responsabilidade do Participante, bem como falhas de conexão com a internet ou problemas decorrentes de softwares maliciosos, transferência de dados ou arquivos provenientes dos recursos utilizados pelo usuário para acesso às Plataformas SOPLE e B3.
Falhas externas na conexão com as Plataformas SOPLE e B3 não ensejarão responsabilidade à ANM por danos de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários.
DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO, SUSPENSÃO, RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO
Compete à Diretoria Colegiada da ANM:
Revogar o presente Procedimento de Disponibilidade de Áreas, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente fundamentadas;
Anular este Edital, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, à vista de parecer devidamente fundamentado;
Suspender o Procedimentos de Disponibilidade de Áreas por determinação judicial, assim como por motivos de interesse público, devidamente fundamentados.
Compete à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT:
Retificar este Edital em razão de erro ou vício sanável.
Retificações ou alterações deste Edital que impliquem modificações nas condições necessárias para a manifestação de interesse na Oferta Pública ou oferecimento de proposta no Leilão Eletrônico, ensejarão a republicação deste Edital, alterando-se o cronograma, se necessário.
Até o encerramento da fase de Requerimento, a CED poderá retificar o cronograma previsto na Tabela 1 com a divulgação nas Plataformas SOPLE e B3, bem como publicação no DOU, por meio de decisão justificada.
A revogação, anulação, suspensão ou alteração deste Edital ou deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas não ensejará, em hipótese alguma, o pagamento de indenização a qualquer interessado.
Até a homologação do resultado do procedimento de disponibilidade, a CED poderá determinar a retirada de qualquer das Áreas, mediante decisão fundamentada, caso seja identificada qualquer circunstância que, nos termos da legislação aplicável, impeça a sua disponibilidade (art. 7º, parágrafo único, da Resolução ANM nº 24, de 2020).
A retirada de área após a homologação do resultado do procedimento de disponibilidade poderá ser determinada pela SOT, mediante decisão fundamentada, caso seja identificada qualquer circunstância que, nos termos da legislação aplicável, impeça a sua disponibilidade.
A retirada de área do certame resultará na devolução das taxas de inscrição e de manifestação de interesse pagas pelo Participante caso seja a única área manifestada o interesse. No caso de manifestação de interesse em mais áreas, haverá a devolução somente da taxa de manifestação de interesse relacionada a área retirada.
O pedido de reembolso estará habilitado na Plataforma de Leilões da B3 ao Participante por cinco dias úteis, a contar da data fim da fase de Homologação e Adjudicação descrito na Tabela 1 deste Edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Comunicados e avisos da CED, bem como os resultados de cada fase, serão divulgados nas Plataformas SOPLE e B3, ressalvado o disposto no item 18 deste Edital.
É responsabilidade exclusiva do interessado se manter atualizado quanto a qualquer alteração ou comunicado sobre este Edital, por meio de consulta regular às Plataformas SOPLE e B3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, com expediente na sede da ANM, em Brasília/DF.
Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, a não ser quando expressos em dias úteis.
Prorroga-se para o primeiro dia útil posterior quando o prazo se iniciar ou terminar em dia que não haja expediente na sede da ANM, em Brasília/DF, exceto quando expressamente disposto em contrário.
A participação neste Procedimentos de Disponibilidade de Áreas ou eventual declaração de Participante vencedor, por si só, não autorizam pesquisa mineral ou lavra. Ao vencedor é garantido o direito de prioridade sobre a área para o requerimento de outorga do Título Minerário. O requerimento deverá ser efetuado em conformidade com as disposições do presente edital e com as normativas legais aplicáveis.
As normas que disciplinam este Procedimentos de Disponibilidade de Áreas serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da ANM ou a finalidade e a segurança deste procedimento.
Os horários estabelecidos neste Edital observarão, para todos os efeitos, o horário Oficial de Brasília/DF.
A ANM, a União ou qualquer outra entidade ou órgão público federal ficam isentos e não se responsabilizarão por quaisquer reclamações, perdas, danos ou obrigações de qualquer natureza, inclusive de caráter ambiental, que possam decorrer das atividades desempenhadas nas Áreas.
O direito de prioridade de requerer a pesquisa e/ou lavra, obtido como resultado deste edital, não dispensa, para a realização da atividade de mineração, o respeito às disposições legais relativas ao ordenamento territorial municipal, estadual, federal, e à proteção de bens culturais, bem como a obtenção, pelo interessado, das licenças ambientais, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação pertinente.
Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Edital de Disponibilidade - CED com base na legislação pertinente, sem prejuízo de eventual recurso administrativo a ser submetido à decisão da SOT e da Diretoria Colegiada da ANM.
Durante todas as fases da Disponibilidade de Áreas, a CED poderá promover diligências destinadas a esclarecer, complementar, sanear falhas, complementar insuficiências ou correções de caráter formal com o intuito de completar a instrução do processo, inclusive para comprovação da materialidade dos dados e informações constantes dos documentos apresentados, especialmente da Garantia de Proposta.
O Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Procedimentos de Disponibilidade de Áreas é o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília - DF, XX de XXXX de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por André Sales Issa Vilaça, Presidente da Comissão de Procedimentos de Disponibilidade, em 29/10/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 18264331 e o código CRC 87243C6F. |
ANEXOS AO Minuta de Edital
CLAUSULADO PADRÃO PARA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA
MODALIDADE: GARANTIA DE PROPOSTA
FRONTISPÍCIO DA APÓLICE
Esta Apólice de riscos declarados garante a INDENIZAÇÃO, até o LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, do valor das MULTAS e INDENIZAÇÕES aplicadas ao TOMADOR em face de descumprimentos às obrigações previstas no EDITAL
TOMADOR: [preencher com razão social e CNPJ do TOMADOR do Seguro].
EDITAL DO LEILÃO: [preencher com o número e ano do LEILÃO].
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA: [preencher com o valor em reais, inclusive por extenso].
VIGÊNCIA: [preencher com a hora e data de início e fim da cobertura desta Apólice].
O presente documento é emitido em consonância com a Circular SUSEP nº 662, de 11 de abril de 2022.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
[Local], [•] de [•] de 2025
À
ANM – AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Edifício CNC III, Bloco N, Asa Norte – CEP nº. 70.040-000
Brasília - Distrito Federal/DF
REFERÊNCIA: EDITAL Nº XX/XXXX ANM [Preencher com o nº e ano do Leilão] – DISPONIBILIDADE DE ÁREAS.
Ref.: Carta de Fiança Bancária número [preencher com código de registro de controle do BANCO FIADOR], (“FIANÇA”)
[Assinaturas dos representantes legais do banco fiador com firmas reconhecidas]
[Preencher com nomes completos dos representantes legais do banco fiador]
[Preencher com a denominação social do banco fiador]
Testemunhas:
|
[Preencher com nome completo] [Preencher com RG] |
|
[Preencher com nome completo] [Preencher com RG] |
ANEXO 1.C – DIRETRIZES PARA O BLOQUEIO DE TÍTULOS PÚBLICOS
REGRAS APLICÁVEIS À MODALIDADE TÍTULO PÚBLICO FEDERAL
TÍTULOS ACEITOS
FORMA DE TRANSFERÊNCIA E APORTE
O bloqueio escritural de Título Público Federal é feito mediante a seguinte rotina:
-Dados dos títulos que estão sendo transferidos;
-Razão social e código da Instituição Financeira Corretora Intermediadora, na qual a Participante detém sua posição de títulos; e
Código de cliente e da conta da Participante no Sistema de Garantias da B3 (NGA);
Em virtude dos prazos de transferência do SELIC, somente são aceitos como GARANTIA DA PROPOSTA, títulos disponíveis, sob a guarda da B3, naquele sistema, até o prazo limite da entrega das garantias descrita no EDITAL.
VALORAÇÃO
Os Títulos Públicos Federais transferidos para a conta de garantia da B3 são valorados diariamente pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e apurado pela B3.
Casos omissos são tratados diretamente pela CED.
A B3 pode informar a CED, a qualquer momento, a necessidade da recomposição de títulos com a intenção de manter inalterado o valor exigido pelo EDITAL.
ANEXO 2
ÁREAS
|
Área |
Número do Processo |
Regime de Disponibilidade |
Área da Poligonal (ha) |
Substância ANM |
Município |
UF |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Referência: Processo nº 48051.003886/2025-31 | SEI nº 18264331 |